Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação contra lei de MT que pune advogado por obrigação de cliente tem relator

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 11 anos

    A Presidência do Supremo Tribunal Federal decidiu que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4845 por meio da qual a OAB questiona dispositivo que determina que o advogado responde solidariamente com o sujeito passivo por infrações referentes à prestação de informações com omissão ou falsidade em matéria tributária será o ministro Joaquim Barbosa. O Conselho Federal ingressou com a Adin a pedido da OAB/MT, onde foi amplamente debatida a questão por meio da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte e aprovada pelo Conselho Estadual, cujo relator foi o conselheiro Osvaldo Antônio de Lima.

    O próprio ministro Joaquim Barbosa havia encaminhado os autos à Presidência, uma vez que havia dúvida se ele ou a ministra Cármen Lúcia assumiriam a relatoria, uma vez que ela é relatora da Adin 1945, que questiona dispositivos da mesma Lei 7.098, de 10 de dezembro de 1998, do Estado do Mato Grosso. O entendimento da Presidência da STF foi o de que não é caso de redistribuição da matéria à ministra, uma vez que a OAB se insurge contra o parágrafo único do artigo 18-C, da Lei 7.098/88, do Estado de Mato Grosso, que não está em debate na Adin número 1945.

    Nos termos da ação, com pedido de cautelar (veja aqui a íntegra), a OAB deseja ver declarado inconstitucional o artigo 13 da Lei 9.226/09, que acrescentou o parágrafo único do artigo 18-C da Lei 7.098/98. O referido parágrafo impôs aos advogados e a outros profissionais, responsabilidade tributária solidária com o sujeito passivo por infrações referentes à prestação de informações com omissão ou falsidade.

    No entendimento da OAB, o referido parágrafo é inconstitucional tanto no aspecto formal quanto no material. No primeiro caso, porque o artigo 22, XVI, da Constituição Federal impede que estados legislem acerca de condições para o exercício de profissões, competência esta que é privativa da União. Já a inconstitucionalidade material recai no fato de que a atribuição de responsabilidade solidária do advogado com o sujeito passivo em caso de obrigações tributárias colide com os artigos , XIII (que traz princípios constitucionais do livre exercício profissional) e 133 da Constituição Federal (que estabelece a inviolabilidade do advogado por atos praticados no exercício da profissão).

    Polêmica - A questão foi suscitada no ano passado pelo advogado Rafael Costa Leite, em parecer aprovado junto à Comissão de Direito Tributário da OAB/MT, presidida pelo advogado Darius Canavarros Palma. Para o profissional, o parágrafo único do art. 18-C, atribui ao advogado a responsabilidade solidária em relação às infrações praticadas pelo contribuinte, no tocante às informações prestadas com omissão ou falsidade, equiparando o advogado ao contabilista, ao administrador e ao preposto, em flagrante violação à garantia de imunidade e inviolabilidade que a lei confere ao advogado no exercício de sua profissão, nos termos do § 3º, art. , da Lei Federal 8.906/1994 e art. 133 da Constituição Federal.

    Para o advogado, o fisco estadual quer impedir o advogado de intervir em favor do contribuinte. "O advogado não tem acesso aos processos fiscais e quando vai até a Secretaria de Fazenda para defender os interesses do contribuinte é impedido de adentrar no prédio, isto é um total desrespeito com a advocacia e com a sociedade", consignou.

    Assessoria de Imprensa OAB/MT

    (65) 3613-0928

    www.twitter.com/oabmt

    • Publicações7877
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-contra-lei-de-mt-que-pune-advogado-por-obrigacao-de-cliente-tem-relator/100152715

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)