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OAB/MT apoia manifestações ordeiras e pacíficas que estão previstas para Cuiabá
Publicado por OAB - Mato Grosso
há 11 anos
A diretoria da OAB/MT comunica que apoiará as manifestações previstas para ocorrer em Cuiabá nesta semana na Praça Alencastro, por pessoas contrárias à elevação do preço das tarifas de ônibus e também por estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que reivindicam mais flexibilidade em relação ao passe livre. A principal reivindicação é que o passe livre também seja concedido nos horários em que os alunos estejam nas atividades extracurriculares.
Quando a OAB/MT se manifesta, ela agrada uns e desagrada a outros, mas quando não se manifesta, desagrada todos. Por conta dessa postura histórica da instituição, que sempre contestou e se inconformou com as iniquidades, é que a OAB/MT sempre apoiará as manifestações populares, explica o presidente da instituição, Maurício Aude. |
Para a vice-presidente da Seccional, Cláudia Aquino de Oliveira, são legítimas as manifestações que vêm do povo. A história mostra que muitas transformações ocorreram na sociedade de diversas partes do mundo por meio de levantes populares, tais como a marcha sobre Washington, liderada por Martin Luther King, na busca dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos, as manifestações contra o apartheid na África do Sul e, no Brasil, o movimento Diretas Já, protesto que culminou com o retorno do regime democrático. |
Na avaliação do diretor-tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, em uma democracia, os cidadãos são titulares de direitos e deveres. A liberdade de expressar opiniões e de se manifestar são direitos inalienáveis do cidadão em um estado democrático de direito. Qualquer ato tendente a tolher o exercício desses direitos representaria uma séria obstrução ao completo exercício da democracia. Entretanto, não há direito absoluto. O mesmo estado democrático de direito que garante o exercício deste e de outros direitos, impõe obrigações, tais como o respeito às leis, à ordem e à preservação da paz pública, sendo, pois, legítima também a contenção de desordens pelas autoridades policiais competentes. |
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