Advogados devem se atentar para dados pessoais corretos
Para a expedição de Requisição de Pequenos Valores (RPV) ou precatórios na Justiça Federal, principalmente no juizado especial, é necessário que os advogados e advogadas se atentem à exata grafia de seus dados pessoais e também dos clientes. A informação é do próprio órgão, cuja justificativa é que há muitos processos no juizado e, no momento de expedir tais créditos, o sistema informa que há divergência entre o nome cadastrado no processo e o constante do banco de dados da Receita Federal.
Ainda de acordo com a Justiça Federal, quando esse fato ocorre, é necessário intimar a parte para regularizar a situação e, às vezes, mesmo depois de regularizada, há certa lentidão para o banco de dados do TRF ser atualizado.
Os dados informados devem estar exatamente iguais ao dos documentos (RG, CPF, CNH, carteira da OAB/MT, carteira de trabalho, dentre outros). Pequenas discrepâncias como, por exemplo, Sousa no RG e Souza no CPF, Oliveira no RG e De Oliveira no CPF, nome de solteira/divorciada e CPF com nome de solteira/casada impedem a expedição da RPV ou precatório.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
www.facebook.com/oabmt
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.