Extraído de: OAB - Mato Grosso  - 26 de Julho de 2010

Advogados poderão se candidatar a vagas de ministros

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Três vagas para ministro do Superior Tribunal de Justiça, destinadas a advogados, estão abertas em decorrência da aposentadoria dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. E os interessados em compor as listas sêxtuplas constitucionais poderão se inscrever até o dia 28 de julho, conforme o Edital republicado no Diário da Justiça nº 129, no último dia 8 de julho deste ano (pág. 68). O prazo para inscrições é de 20 dias, contados a partir do dia seguinte da republicação.

O documento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme os arts. 94 e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República e o Provimento nº 102/2004-CFOAB, dispõe que os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição nos termos do referido provimento, além de preencherem um termo de compromisso. Nesse termo, o advogado declara, em caso de nomeação, que fixará domicílio pessoal e familiar em Brasília-DF, visando a eficiente prestação jurisdicional quanto aos processos a ele distribuídos. O candidato também se compromete em não exercer nenhuma atividade profissional fora da capital federal.

Os requerimentos de inscrição deverão ser encaminhados ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, 70070-939.

Veja abaixo a íntegra do Edital do Conselho Federal da OAB:

EDITAL

Formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas a advogados no Superior Tribunal de Justiça, decorrentes das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 94 e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República e do seu Provimento nº 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas a advogados no Superior Tribunal de Justiça, em virtude das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves, devendo os interessados formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado e o preenchimento do seguinte termo, oriundo da referida Corte: "Termo de Compromisso. Ao apresentar a minha candidatura ao honroso cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, comprometo-me, em caso de nomeação, a fixar domicílio pessoal e familiar em Brasília-DF, de modo a assegurar, com a minha presença permanente na cidade, a mais rápida e eficiente prestação jurisdicional quanto aos processos que me forem distribuídos, não me ausentando dessa sede a não ser em situação de manifesta e superior necessidade; comprometo-me, também, a não exercer nenhuma atividade profissional fora de Brasília. ___(cidade)___, data. (assinatura)". Nos termos da decisão do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proferida no dia 22 de junho de 2010, serão deliberadas simultaneamente a composição das três listas sêxtuplas, preenchendo-as por ordem de maior votação, devendo os candidatos mais votados ocupar as primeiras vagas de cada, sucessivamente, até a composição sêxtupla das três listas. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, 70070-939. A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação deste edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB). Brasília, 6 de julho de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. OBS: Republicado, por incorreção no original, publicado no Diário da Justiça do dia 6 de julho de 2010, p. 05.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2299223/advogados-poderao-se-candidatar-a-vagas-de-ministros

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