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18 de Abril de 2024
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    Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 16 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou quarta-feira, 13, a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais súmulas vinculantes um caráter impeditivo de recursos.

    É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-vinculante-do-stf-limita-o-uso-de-algemas-a-casos-excepcionais/94905

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