Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Presidente alerta que revista é único veículo de publicação de decisões

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 12 anos

    A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o seu conteúdo. A informação é do presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT, Geraldo Macedo.

    O advogado citou que são constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam representantes, ou habilitados para atuar junto ao INPI. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo instituto.

    Dentre as práticas indevidas mais comuns, pode-se citar:

    - Abordagem a possíveis clientes, de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante;
    - Cobrança de taxa de agilização do processo. Esse tipo de serviço não existe e caracteriza-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores cadastrados junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI (o que NAO é verdade!);
    - Envio ao usuário, sem que este tenha solicitado qualquer serviço, de Fichas de Compensação com as seguintes finalidades, dentre outras: pagamento de "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata, publicação em suposta "edição anual de marcas e patentes", envio de publicações, pagamento para inserção (ou registro) do espaço da empresa em suposto "guia de marcas registradas, ou guia de marcas ou anuário de marcas e outros similares;
    - Tentativas de vínculo de empresas e publicações com o INPI, utilizando nomes de empresas que se confundem com o nome do próprio Instituto e de serviços prestados por ele. As seguintes empresas e publicações, dentre outras, não possuem quaisquer vínculos com o INPI: Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos ANAMPP, Anuário de Marcas e Patentes, Assessoria Central em Marcas, Associação das Markas, Associação das Markas, Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes APIMPI, Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes, Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual ANPII, AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes, Banco Nacional de Marcas, Boletim Federal de Marcas BMF, Edição Anual de Marcas e Patentes, Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI, Instituto Universal de Marcas, MARCNET Assessoria em Marcas e Patentes, Markas Registro de Marcas e Patentes, Publicação Federal de Marcas e Patentes PFMP, Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes RBPMP, Território Nacional Assessoria em Marcas e Patentes Ternamp

    Em caso de dúvidas ou denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, faça contato com o INPI por meio do sistema Fale Conosco ou por intermédio do correio eletrônico conduta@inpi.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots e deve ser habilitado o JavaScript para visualizá-lo.

    Assessoria de Imprensa OAB/MT

    (65) 3613-0928

    www.twitter.com/oabmt

    • Publicações7877
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-alerta-que-revista-e-unico-veiculo-de-publicacao-de-decisoes/100062996

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)