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18 de Abril de 2024
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    Depósitos judiciais devem ser feitos no Banco do Brasil

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 11 anos

    A diretora do Departamento de Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Aifa Naomi Uehara de Paula, reafirma que o recolhimento das guias de depósitos judiciais deve continuar a ser feito pelo Banco do Brasil, que é contratado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para a realização do serviço. De acordo com a diretora, desde a semana passada o setor começou a receber documentos recolhidos na Caixa Econômica Federal (CEF).

    A diretora acredita que a confusão esteja ocorrendo em virtude de um contrato realizado entre o Poder Judiciário de Mato Grosso e a CEF para o pagamento da folha salarial de magistrados e servidores, que será efetuado exclusivamente pela instituição financeira a partir de 28 de fevereiro, mas que não tem nenhuma ligação com o recolhimento de guias de depósitos judiciais.

    Embora seja reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o recolhimento das guias de depósitos judiciários efetuado pela CEF gera transtorno para as partes. Isso porque o juiz terá que encaminhar ofício para a CEF, determinando que o dinheiro seja transferido para o Banco do Brasil, e isso demanda tempo, prejudicando o jurisdicionado.

    Aifa de Paula destaca que também é preciso informar os servidores dos Juizados Especiais e a Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) da OAB/MT de que não houve mudança na instituição financeira que faz o recolhimento. Se eles insistirem em fazer depósitos na Caixa, o trâmite de liberação será muito mais demorado, visto que a Caixa deverá transferir os recursos para o BB, informou a diretora.

    Assessoria de Imprensa OAB/MT

    (65) 3613-0928

    www.twitter.com/oabmt

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositos-judiciais-devem-ser-feitos-no-banco-do-brasil/100354936

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