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26 de Abril de 2024
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    TRE/MT atende solicitação de Comissão de Direito Eleitoral para criar Mural Digital

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 14 anos

    A criação de um sistema de “acompanhamento Processual” foi anunciada pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em atenção à sugestão apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, por meio da Comissão de Direito Eleitoral. O Ofício OAB/MT/GP nº 197/2010 foi protocolizado em julho deste ano, pelo conselheiro Ronimárcio Naves, pelo presidente da referida Comissão, José Luiz Blaszak e seu vice-presidente, Jackson Francisco Coleta Coutinho.

    Os integrantes da Ordem solicitavam a criação de um “Mural Digital” para divulgar on line as decisões, com as respectivas certidões, no site do Tribunal Eleitoral, visando dar maior transparência e agilidade na divulgação dos seus atos. A ideia era ampliar o acesso à Justiça, promovendo economia de tempo e de custos aos candidatos e seus advogados, que por muitas vezes precisam se deslocar das distantes regiões do Estado até a capital para verificar as publicações.

    A comunicação dos procedimentos adotados à OAB/MT foi assinada pelo presidente do TRE/MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, dando conta do novo acesso pelo seguinte caminho:

    http://www.tre-mt.jus.br

    Ícone - acompanhamento processual

    http://www.tre-mt.jus.br/processos/consultas.aspx

    Conforme o documento, as consultas disponíveis (itens 1, 2 e 3) referem-se ao acompanhamento processual e push; a pauta de julgamento e processos julgados pela classe e número e as publicações em mural. Para esclarecer dúvidas, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Judiciária disponibilizaram os telefones (65) 3648-8058 e (65) 3648-8149 e os emails: sti@tre-mt.gov.br e sj@tre-mt.gov.br .

    Veja abaixo notícia correlata:

    OAB/MT propõe Mural Digital para publicação de atos da Justiça Eleitoral

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mt-atende-solicitacao-de-comissao-de-direito-eleitoral-para-criar-mural-digital/2437475

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