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19 de Abril de 2024
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    OAB/MT requer celeridade no andamento de processos do Juizado Especial Federal

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 13 anos

    O Juizado Especial Federal (JEF) conta atualmente com 7 mil processos em tramitação e apenas um magistrado e dois servidores para trabalharem, o que, na opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, torna-se humana e juridicamente impossível atender a qualquer demanda.

    Com base nisso, a OAB/MT, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, encaminhou o Ofício nº 271/2011-OAB/MT/GP ao juiz federal diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, José Pires da Cunha, requerendo providências urgentes no que tange ao andamento dos processos de natureza previdenciária.

    “A intenção do pedido é a defesa dos direitos fundamentais dos jurisdicionados em face da autarquia da Previdência Social, pois os direitos configuram verbas de natureza alimentar, exigindo um mínimo de celeridade na entrega da prestação jurisdicional, o que infelizmente não está ocorrendo”, lamentou Cláudio Stábile.

    O presidente da OAB/MT disse ainda que é necessário aumentar o número de servidores no intuito de amenizar a situação caótica existente tanto para advogados que atuam na área previdenciária quanto para os próprios servidores. “Entendemos ainda, como fundamental a criação de outra Vara de Juizado Especial Federal, pois há muito tempo apenas um magistrado tenta vencer a demanda existente hoje”, informou.

    Em reuniões realizadas na OAB/MT com advogados que militam na esfera do Direito Previdenciário, cujos processos em sua maioria tramitam no Juizado Especial Federal (JEF), os obstáculos são enormes. Exemplo é o processo nº. 0026514-74.2009.4.01.3600, em que a sentença tem data de 18/04/2011, mas até a presente data não houve o cumprimento e a respectiva implantação do benefício.

    O pedido tem fundamento no artigo , inciso LXXXVIII, da Constituição Federal: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

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    Lídice Lannes/Luis Tonucci

    Assessoria de Imprensa OAB/MT

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