Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB/MT tem pedido acatado para Juizado Especial não impor restrições não previstas em lei às microempresas

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 13 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso teve atendido pedido de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça para que não sejam impostas algumas restrições não previstas em lei às microempresas e empresas de pequeno porte para o ingresso de ações junto aos Juizados Especiais.

    No Ofício OABMT/GP 272/2011, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, levou ao conhecimento da CGJ, reclamações de advogados de que o Juízo do Quinto Juizado Especial Cível estaria impondo algumas restrições não previstas na Lei 9.099/1995 e no enunciado 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais para se negar a receber ações judiciais.

    “Observe Douto Corregedor que o Enunciado em questão preleciona que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada...” como se vê, o enunciado é bem claro, basta que as partes em comento apresentem a sua qualificação tributária e não a regularidade tributária, que são figuras completamente distintas”, ressaltou Cláudio Stábile.

    Destacou que para aferir a qualificação tributária das microempresas e empresas de pequeno porte, bastaria a sua inscrição no “Simples Nacional”, sistema de arrecadação tributária voltado a essa modalidade empresarial.

    O presidente da OAB/MT observou que não pretenderia reformar decisões já proferidas por não ser parte nos processos, porém, “o intuito deste órgão representativo de classe é o de contribuir com a boa prestação jurisdicional e a correta aplicação das Leis, evitando-se a todo custo o cerceamento ao sagrado direito constitucional de acesso à Justiça”, finalizou Cláudio Stábile.

    O desembargador Márcio Vidal, em seu despacho no Pedido de Providências nº 375/2011-DJA, acatou o pedido e orientou ao Juízo que, ao observar o Enunciado 135 do Fonaje, “se atenha a exigir os documentos comprobatórios da qualificação tributária, elemento apto à caracterização da empresa, e não a sua regularidade tributária, entendida enquanto demonstração de ausência de débitos fiscais Federal, Estadual e Municipal”.

    Lídice Lannes/Luis Tonucci

    Assessoria de Imprensa OAB/MT

    (65) 3613-0928

    imprensaoabmt@gmail.com

    www.twitter.com/oabmt

    • Publicações7877
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-mt-tem-pedido-acatado-para-juizado-especial-nao-impor-restricoes-nao-previstas-em-lei-as-microempresas/2842859

    Informações relacionadas

    Jayme Xavier Neto, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    Petição de esclarecimentos sobre inconstitucionalidade do enunciado FONAJE 135

    Leonara Rocha, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Microempreendedor, ME e EPP como autores no Juizado Especial – Enunciados do FONAJE

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)