Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB-MT requer ao TJMT lista própria de conclusão das sentenças e acórdãos

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 7 anos

    Após receber o anseio da advocacia em todo o Estado durante o III Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Comissão de Direito Civil e Processo Civil requereu junto à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a correta aplicabilidade do artigo 12 do novo Código de Processo Civil (CPC). Para tal, a OAB-MT solicita que seja elaborada lista própria de conclusão das sentenças e acórdãos.

    Conforme o requerimento, a Comissão de Direito Civil e Processo Civil pede providências para a correta aplicação do artigo 12 do CPC, no tocante a obrigatoriedade de elaborar lista própria de conclusão das sentenças e acórdãos a teor do dispositivo do parágrafo primeiro.

    “Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acordão. § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores”, dispõe o artigo.

    O pedido também destaca que “assim como procederem a correta aplicabilidade do comando legal para o fim de excepcionar apenas e tão somente as hipóteses descritas nos incisos I ao IX, do § 2º do art. 12.

    De acordo com o parágrafo segundo, estão excluídos da regra: sentenças proferidas em audiências, homologatórias de acordo ou improcedência liminar do pedido; julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; julgamentos de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; decisões proferidas com base nos artigos 485 e 932; julgamentos de embargos de declaração; de agravo interno; preferências legais e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal e causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    Além disso, o requerimento observa a importância de orientar os magistrados que a apreciação das tutelas provisórias não estão submetidas à ordem cronológica prevista no artigo 12 do CPC.

    Este pleito foi um dos pontos tratados durante o Colégio de Presidentes e constou na ata da sessão, para que a OAB-MT reiterasse a solicitação para implementar ferramentas visando a observação do artigo 12.



    Assessoria de Imprensa OABMT
    imprensaoabmt@gmail.com
    (65) 3613-0928/0929
    www.twitter.com.br/oabmt
    www.facebook.com.br/oabmatogrosso







    • Publicações7877
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-mt-requer-ao-tjmt-lista-propria-de-conclusao-das-sentencas-e-acordaos/463034221

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)