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26 de Abril de 2024
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    OAB-MT manterá diálogo sobre redução da RPV

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 6 anos

    A proposta, construída após as diversas solicitações da OAB-MT, de acordo com a procuradora, demonstra o olhar atento do Estado ao cidadão que mais necessita.

    De acordo com a legislação, o limite para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) foi reduzido de 256 Unidades Padrão Fiscal Mato Grosso (UPFMT) para 100. No entanto, o artigo 5º estabelece que para aqueles que já tenham ações transitadas em julgado o limite é de apenas 70 UPFMTs.

    Com a disposição do Governo de revogar o dispositivo, inclusive estendendo seus efeitos desde a entrada em vigor da legislação, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, comunicará o Conselho Federal da OAB, que já estudava a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face do referido artigo.

    Leonardo Campos agradeceu o empenho da PGE-MT e do governador Pedro Taques ao se sensibilizarem com a questão, lembrando que os cidadãos que mais necessitam é que se prejudicam com a redução do valor para receber seus direitos de maneira retroativa e abaixo da lei vigente.

    Contudo, o limite estabelecido pela Lei da RPV ainda é tema de preocupação à advocacia. Conforme o valor da UPFMT para o mês de fevereiro, que é de R$ 129,19, aqueles que tenham valores superiores a cerca de R$ 12,9 mil referentes às indenizações devidas pelo Estado terão que entrar na fila de precatórios para receber seus direitos.

    Diante da proposta de revogação do artigo 5º, cujo projeto tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a OAB-MT se dispôs a, juntamente com a PGE-MT, abrir o diálogo acerca do limite da RPV.

    Já foram alvos de Adin as reduções praticadas nos estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.

    Segundo a procuradora-geral, Mato Grosso é um dos únicos estados do país que está em dia com o pagamento de precatórios. O procurador do Estado Diego Dorigatti ainda salientou que o pagamento das RPVs também será otimizado, tendo em vista que, a partir deste ano, o procedimento deixou de ser realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ficando a cargo da PGE-MT.


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