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26 de Abril de 2024
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    OAB condena leis editadas em MT por não proteger estoque pesqueiro

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 15 anos

    "Num futuro muito próximo algumas espécies de peixes de nossa região farão parte apenas da história do Estado". A previsão pessimista é do presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Leonardo Pio da Silva Campos, ao se manifestar sobre as leis 9.074, de 24 de dezembro de 2008, e 9.096, editada no dia 16 de janeiro passado. Elas disciplinam, respectivamente, a atividade de pesca esportiva e sobre a política de pesca em todo Estado. A lei sobre pesca esportiva é de autoria dos deputados Ademir Brunetto (PT) e Mauro Savi (PR), líder do Governo, a que regulamenta a pesca foi apresentada pelo deputado Sérgio Ricardo (PR).

    De constitucionalidade duvidosa, a Lei n.º 9.074 permite a pesca esportiva na modalidade de "pesque-solte" durante todo o ano, incluído aí o período de reprodução dos peixes, em todos os rios que fazem divisa com os demais Estados da Federação, em flagrante discordância com o estabelecido na Lei Federal n.º 7.679/88, que expressamente veda a pesca em períodos de piracema. "Nesse ponto, evidente que o Estado de Mato Grosso extrapolou sua competência legislativa, editando norma aplicável a rios federais, matéria essa afeta à União" - ele frisou.

    Segundo Leonardo Campos, a lei que trata da pesca esportiva tem sido alvo de diversas críticas por inúmeros segmentos da sociedade. Inclusive, sendo apelidada de "Lei de Natal", em referência a data de sua edição, às vésperas do festejo cristão. Leonardo admite ter ficado com a má impressão de que a Lei foi propositalmente editada no ascender das luzes de natal para evitar discussões que, certamente, inviabilizariam sua edição por ser evidente a potencialidade de dano ao meio ambiente.

    Aspectos jurídicos à parte, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB diz que o fato é que liberar a pesca no período de piracema, ainda que na modalidade de pesque-solte, compromete todo o esforço da sociedade em preservar as espécies de peixes migratórias, esforço esse que como dito acima, é uma das maiores vitórias em favor do meio ambiente.

    A "Lei do Pesque-Solte", como ficou conhecida, em verdade, chancela a pesca predatória, mormente por haver prescindido de estudos científicos que pudesse comprovar que a pesca de lazer pode ser exercida sem prejuízo à preservação do estoque pesqueiro, que diga-se, com muito esforço temos conseguimos sua preservação e até mesmo um sensível aumento em razão da instituição do período de piracema.

    Já a Lei de Política de Pesca - Lei 9.096/2009 - "é ainda pior", segundo o dirigente. Além de referendar a pesca desportiva durante a reprodução dos peixes, a lei aprovada "aumenta em 50% a cota dos pescadores profissionais, elevando de 100 para 150 quilos semanal a cota de permissão de captura do pescado."Enquanto a Sociedade Civil Organizada, IBAMA, Consema discutem formas de conter a devastação do estoque pesqueiro, nossos parlamentares editam Lei em sentido diametralmente oposto aos anseios sociais" - ele criticou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-condena-leis-editadas-em-mt-por-nao-proteger-estoque-pesqueiro/859230

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